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Acaba de sair oficialmente a reforma laboral que o Governo estava a impulsionar. A uma semana de a aprovarem no Congresso, Milei assinou o Decreto 137/2026 juntamente com Adorni e Pettovello, assim que agora a Lei 27.802 já está em vigor. Honestamente, é bastante ambiciosa.
O primeiro que chama a atenção é que tocam quase tudo: indemnizações, férias, registo, jornadas de trabalho, contribuições sindicais. Do Governo dizem que é fundamental para melhorar o registo laboral e o crescimento económico, mas as mudanças que introduziram são bastante fortes.
Em relação às jornadas, a mudança mais visível é que agora se podem pactuar até 12 horas diárias se empregador e trabalhador concordarem por escrito. Mantêm as 8 horas padrão, mas com acordos podem chegar a 9 horas com distribuição desigual semanal. O interessante é que criaram os bancos de horas para compensar, assim que se trabalhares mais num dia podes trabalhar menos noutro. Isso, em teoria, soa bem, mas depende muito de como se negocia na prática.
Outro ponto importante: as férias agora funcionam com mais flexibilidade. Antes era mais rígido, mas agora podem fracioná-las em tramos de pelo menos 7 dias cada, desde que uma vez a cada três anos sejam tiradas na temporada de verão. Basicamente, dão mais margem às duas partes para acordar.
Agora bem, o que mais impacta é o sistema de indemnizações. Criaram o Fundo de Assistência Laboral (FAL) que entra em vigor a 1 de junho. As empresas vão ter que contribuir mensalmente: grandes empresas 1% da remuneração bruta (até 1,5%), e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MiPyMEs) 2,5% (até 3%). Este fundo é o que vai financiar as indemnizações quando houver despedimentos. A reforma laboral modifica bastante como se calcula a indemnização: agora, toma-se a melhor remuneração mensal do último ano, mas exclui o 13º salário, férias e gorjetas, que também não contam para o cálculo. Há um limite de três vezes o salário médio do acordo coletivo.
Em relação aos salários, a reforma laboral permite estruturas mais dinâmicas. Podem incorporar componentes variáveis baseados em produtividade ou mérito através de acordos individuais ou negociação coletiva. Isso significa que a remuneração não é tão rígida como antes. Esclareceram também que as gorjetas não contam como remuneração, assim que não impactam nas indemnizações nem no SAC, que também não é afetado por gorjetas.
O registo agora centraliza-se em ARCA, o que simplifica bastante o procedimento. Eliminou-se o sistema de multas anterior e permite-se digitalizar os livros laborais. Basicamente, se registas em ARCA, pronto, não precisas fazer mais procedimentos com outras autoridades.
Para incentivar a formalização, há dois regimes: o RIFL para novas contratações (com contribuições patronais de 2-3% nos primeiros 48 meses) e o PER para regularizar o pessoal vigente (condonam até 70% de dívidas se aderirem em 180 dias).
Em serviços essenciais como saúde, água, eletricidade, educação, requerem 75% de cobertura em caso de greve. Em atividades transcendentais como transporte, bancos, indústria alimentícia, é 50%. Qualquer medida de força necessita de 5 dias de aviso prévio.
A nível judicial, a reforma laboral também traz mudanças: as sentenças podem ser pagas em prestações (até 6 para grandes empresas, 12 para MiPyMEs), as custas não podem exceder 25% da sentença, e reduzem os prazos de caducidade. Basicamente, procuram agilizar os processos e reduzir a litigiosidade.
A reforma laboral é complexa e tem partes que favorecem as empresas (mais flexibilidade, menores custos iniciais) e outras que protegem os trabalhadores (direito à formação, presunção de contrato). Será interessante ver como se implementa na prática, especialmente quando o FAL entrar em vigor em junho.