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Banco Central do Paquistão revoga a proibição de criptomoedas de 2018, permitindo que bancos abram contas para provedores licenciados de ativos virtuais
Recentemente, o Banco Central do Paquistão (Banco Nacional do Paquistão) revogou a proibição de criptomoedas emitida em 2018, permitindo oficialmente que bancos abram contas para provedores de serviços de ativos virtuais licenciados (VASP).
Essa mudança de política é baseada na Lei de Ativos Virtuais de 2026, marcando a primeira vez que empresas relacionadas a criptografia são incluídas no sistema bancário formal do Paquistão.
De acordo com a nova regulamentação, os bancos, ao aceitarem provedores de serviços de ativos virtuais, devem verificar se eles possuem licença emitida pela Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais do Paquistão (PVARA) e abrir uma conta de “fundos de clientes” separada, em rúpias paquistanesas, para esses clientes.
A nova norma impõe padrões rigorosos de segregação de contas, exigindo que essas contas sejam completamente separadas das contas próprias do provedor, proibindo a mistura de fundos; além disso, as contas não geram juros, proíbem depósitos e retiradas em dinheiro, e o saldo não pode ser usado como garantia de empréstimos ou financiamento de qualquer tipo.
No aspecto de gestão de riscos, os bancos ainda devem realizar diligência devida dos clientes, análise de risco e relatar transações suspeitas, garantindo que as operações estejam totalmente em conformidade com as regras.
Além disso, os bancos devem ajustar dinamicamente os modelos de avaliação de risco dos clientes, considerando os riscos do setor de ativos virtuais, e monitorar continuamente as relações comerciais com provedores de ativos virtuais, reportando transações suspeitas às autoridades de monitoramento financeiro assim que detectadas.
Vale destacar que os bancos podem fornecer serviços de conta a provedores licenciados de ativos virtuais, mas é estritamente proibido que esses provedores usem seus próprios fundos ou depósitos de clientes para investir, negociar ou manter ativos virtuais.
Além disso, entidades com Certificado de Não Objeção (NOC) da PVARA podem abrir contas de uso limitado para fins de solicitação de licença, mas somente após obterem a licença oficial, os bancos podem oferecer serviços completos, incluindo transações relacionadas a ativos virtuais.