Licença de entrada para pagamentos criptográficos preferencial — DCE na Austrália

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Autor original: Shao Jiadian Advogado

Introdução

Nos últimos anos, nas discussões sobre conformidade em projetos de pagamentos em criptomoedas e stablecoins, a DCE (Digital Currency Exchange) australiana tem sido frequentemente vista como uma via de entrada relativamente “amigável”: sem necessidade de licença financeira, basta registrar-se na AUSTRAC e estabelecer um sistema de combate à lavagem de dinheiro para poder realizar trocas entre criptomoedas e moeda fiduciária.

No entanto, se continuarmos a usar essa compreensão no ponto de referência de 2026, nossas avaliações tendem a estar equivocadas. Isso porque o que está mudando na regulação australiana não é uma simples alteração de uma “licença”, mas uma reestruturação do paradigma de supervisão de ativos virtuais como um todo.

A questão realmente importante deixou de ser “DCE é fácil ou difícil de operar” e passou a ser: sob a nova estrutura regulatória, qual é a posição da DCE? Ela ainda consegue resolver quais problemas e quais não consegue resolver claramente?

Posição legal atual da DCE na Austrália: como entidade de supervisão de combate à lavagem de dinheiro, e não como licença financeira

Sob o sistema atual, a base legal para o que se chama “DCE australiana” deriva principalmente do “Anti-Money Laundering and Counter-Terrorism Financing Act 2006” (AML/CTF Act) e suas regras complementares. Do ponto de vista estrutural, a DCE não é uma licença de serviço financeiro nos termos do “Corporations Act 2001”, tampouco significa que a empresa seja reconhecida como uma instituição financeira. Sua essência é: quando uma empresa fornece serviços de troca entre moeda digital e moeda fiduciária para terceiros, ela é incluída no sistema de supervisão de combate à lavagem de dinheiro da AUSTRAC, tornando-se uma entidade reportante.

Os pontos de atenção dessa supervisão são bastante claros:

  • A empresa identifica o cliente (KYC/CDD);
  • Monitora transações e identifica anomalias;
  • Cumpre obrigações contínuas de reporte de transações suspeitas, entre outras.

A AUSTRAC, nesta fase, não faz julgamento de valor sobre o modelo de negócio em si, nem avalia se a empresa é “adequada” para atuar nesse tipo de atividade. A lógica de supervisão é típica de ex post (pós-fato): permite-se que o mercado opere inicialmente, e depois corrige-se por meio de fiscalização, auditoria e penalidades. É nesse contexto que a DCE tem sido usada há muito tempo como uma “porta de entrada” para conformidade em projetos de pagamentos em criptomoedas, OTC, stablecoins, entre outros.

Mudanças-chave em 2026: atualização do quadro AML/CTF e mecanismo de “confirmação de registro”

O verdadeiro ponto de inflexão vem com a revisão sistemática do sistema AML/CTF na Austrália. No final de 2024, a Austrália aprovou a “AML/CTF Amendment Act 2024”, impulsionada pelo Departamento de Interior e pela AUSTRAC, que atualiza as regras complementares, incluindo de forma mais sistemática os serviços designados relacionados a ativos virtuais (virtual asset-related designated services) dentro do quadro de combate à lavagem de dinheiro. Segundo o cronograma divulgado, a reforma principal relacionada a ativos virtuais ocorrerá até 31 de março de 2026. Essa rodada de reformas traz pelo menos três mudanças substanciais:

  1. O escopo de supervisão passa de “DCE isolada” para “conjunto de serviços de ativos virtuais”. A troca entre moeda fiduciária e criptomoedas continua sob supervisão, mas deixa de ser o único foco central. Trocas entre ativos virtuais, transferências de valor, execução de pagamentos, entre outros, passam a integrar a avaliação de risco e a supervisão da AUSTRAC.

  2. O ritmo de supervisão passa de ex post para ex ante. Sob o novo quadro, apenas o cadastro (enrolment) não é suficiente para obter autorização para atuar. Para os serviços relacionados a ativos virtuais, as empresas precisam obter a confirmação de registro (registration confirmation) da AUSTRAC, e não podem oferecer serviços antes de obtê-la.

  3. O foco de conformidade muda de “ter ou não ter registro” para “ter capacidade de conformidade sustentável”. A AUSTRAC não se preocupa mais apenas com documentos formais de conformidade, mas sim se a empresa realmente compreende seu tipo de serviço, o fluxo de fundos e a exposição ao risco, além de possuir capacidade contínua de cumprir as obrigações de AML/CTF.

Isso significa que o espaço de “entrar primeiro, regularizar depois”, que existia anteriormente, foi claramente comprimido no nível do sistema.

Mudança no papel da DCE: de “certificado de passagem” a “etiqueta de tipo de serviço”

Sob a nova estrutura de AML/CTF, a DCE não será eliminada, mas seu significado legal mudou. Antes de 2026, “possuir registro de DCE” era quase equivalente a “poder operar de forma compatível na Austrália com troca de criptomoedas”; após 2026, a posição mais precisa da DCE é como um tipo específico de serviço dentro do sistema de supervisão de ativos virtuais da AUSTRAC. A capacidade de uma empresa atuar legalmente depende de três questões mais substantivas:

  • Quais serviços relacionados a ativos virtuais ela realmente oferece;
  • Se esses serviços obtiveram a confirmação de registro;
  • Se o sistema de AML/CTF correspondente está alinhado ao risco do serviço.

Nesse contexto, enfatizar apenas “ter ou não ter DCE” já não é suficiente para descrever o estado de conformidade de uma empresa de forma completa.

Segunda linha de supervisão: por que a ASIC introduz o quadro de “plataformas de ativos digitais e custódia”

Se a reforma da AUSTRAC resolve a questão de “fluxo de fundos compatível”, o núcleo da preocupação da ASIC é: quem guarda e controla os ativos dos clientes, e quem assume a responsabilidade legal em caso de risco. Essa lógica está claramente refletida no “Exposure Draft Legislation” publicado pelo Departamento de Finanças em 2025, intitulado “Regulating Digital Asset Platforms–Exposure Draft Legislation”. O projeto visa, por meio de alterações no “Corporations Act 2001”, incluir de forma mais clara plataformas de ativos digitais específicas e arranjos de custódia no quadro de regulação de produtos e serviços financeiros. A abordagem regulatória adotada não se baseia na questão de “ativos virtuais serem ou não valores mobiliários”, mas na funcionalidade e no controle. Os principais critérios de avaliação são:

  • Se a plataforma mantém as chaves privadas em nome do cliente;
  • Se gerencia saldos de contas ou livros internos;
  • Se possui controle substancial sobre a transferência de ativos.

Assim que a atividade envolver esses elementos, o papel legal da plataforma deixa de ser apenas um intermediário técnico ou sujeito à obrigação de combate à lavagem de dinheiro, e passa a ser uma prestação de serviço financeiro de “gestão de ativos para o cliente”, geralmente exigindo a obtenção de uma licença AFSL e o cumprimento de requisitos mais rigorosos de conduta, governança e proteção de ativos do cliente.

A supervisão de ativos virtuais na Austrália, na verdade, se resume a esse ponto de inflexão

A abordagem regulatória australiana para ativos virtuais é altamente orientada por funções, e seu núcleo não está na questão de se os ativos são ou não valores mobiliários, mas se a plataforma começa a gerenciar e controlar ativos em nome de terceiros. Quando o negócio envolve apenas troca, transferência ou execução de pagamentos com ativos virtuais, o risco principal é a conformidade do fluxo de fundos, e o foco regulatório naturalmente recai sobre AML e combate ao financiamento do terrorismo. Essas atividades podem ser realizadas mediante registro na AUSTRAC, obtenção de confirmação de registro e cumprimento contínuo das obrigações de AML/CTF.

Por outro lado, assim que o modelo evolui para que a plataforma detenha as chaves privadas em nome do cliente, gerencie ativos de forma centralizada ou crie arranjos de contas que conferem ao cliente direitos sobre saldos na plataforma, a natureza do risco muda. Nesse momento, a dependência de crédito do cliente na plataforma torna-se o núcleo do problema, e a atividade deixa de ser apenas uma obrigação de AML, passando a integrar o quadro de supervisão de serviços financeiros liderado pela ASIC, exigindo a obtenção de licença de serviços financeiros australiana (AFSL).

Em outras palavras, para realizar transferências simples de valor, basta a supervisão da AUSTRAC; mas, ao gerenciar ativos em nome de terceiros, é obrigatório ingressar na supervisão de serviços financeiros da ASIC. Essa linha de separação constitui a lógica fundamental do sistema de regulação de ativos virtuais na Austrália.

No início de 2026, ainda é necessário registrar a DCE agora?

Nesse contexto, a decisão de “fazer o registro de DCE agora” deixou de ser uma questão de sim ou não, e passou a ser uma estratégia de fase. Para empresas que planejam atuar a longo prazo na Austrália com troca real de criptomoedas ou pagamentos, e cujo modelo de negócio já está relativamente claro, registrar-se na DCE sob o sistema atual ainda tem sentido prático: ajuda a construir um histórico de conformidade, a operar previamente o sistema de AML/CTF, e a preparar o caminho para a confirmação de registro futura.

Por outro lado, é importante reconhecer que: o sistema de DCE atual deve ser visto como uma base transitória, e não como o estado final de conformidade após 2026. Independentemente de registrar-se agora ou não, no futuro será inevitável realizar a confirmação de registro sob o novo quadro, e passar por uma supervisão mais rigorosa e antecipada.

O núcleo do caminho australiano não é a DCE, mas a lógica de supervisão em si

Se quisermos fazer uma avaliação de alto nível sobre a regulação de ativos virtuais na Austrália, talvez a conclusão seja: a Austrália não tenta resolver todos os problemas com uma única nova licença, mas, por meio de uma divisão funcional, incorpora progressivamente os serviços de ativos virtuais ao seu sistema jurídico existente. A DCE ainda existe, mas é apenas uma etiqueta de entrada nesse sistema. O que realmente determina o caminho de conformidade é como as empresas lidam com questões-chave de “troca, transferência, custódia e controle”. Após 2026, compreender a lógica de supervisão em si será muito mais importante do que se preocupar com uma licença ou registro específico.

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