Relatório de Análise de Regulação Fiscal de Ativos Digitais em Hong Kong II|Classificação Fiscal

Escrito por: Xie Yancen

【Âmbito de investigação】Este relatório sistematiza as regras fiscais sobre ativos digitais em Hong Kong desde 2020 até hoje. Analisamos várias orientações emitidas pela Autoridade Fiscal de Hong Kong, documentos regulatórios publicados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco de Hong Kong, regulamentos aprovados pela Assembleia Legislativa, bem como declarações de políticas governamentais, com o objetivo de oferecer uma visão completa e clara do quadro regulatório.

【Conclusões principais】Ao revisitar o percurso destes anos, a regulação fiscal de ativos digitais em Hong Kong seguiu um caminho claro: primeiro, em 2020, estabeleceu-se os princípios básicos de tratamento fiscal através do DIPN 39; depois, foram complementados diversos documentos regulatórios (plataformas de negociação, serviços de staking, stablecoins) para suportar a administração fiscal; em seguida, foi implementado um quadro de reporte de criptomoedas através de legislação (CARF); por fim, declarações de políticas ofereceram incentivos fiscais. De modo geral, a tendência é de uma regulação cada vez mais padronizada, transparente e alinhada com padrões internacionais.

Capítulo 2 Classificação Fiscal de Ativos Digitais em Hong Kong

2.1 Definição Legal

Atualmente, Hong Kong não possui uma definição legal específica para ativos digitais, mas diferentes documentos regulatórios oferecem definições claras para várias categorias.

No “Guia de Interpretação e Execução do Regulamento Fiscal nº 39” (DIPN 39), o termo “ativos digitais” cobre criptomoedas e outros ativos em formato digital.

No “Regulamento de Stablecoins” (Stablecoin Ordinance 2025), as stablecoins são definidas como: “uma representação de valor digital garantida por meios criptográficos, expressa como uma unidade de conta ou uma forma de armazenamento de valor econômico, usada ou pretendida para uso como meio de troca aceito pelo público, transferível, armazenável ou negociável eletronicamente, operando em um livro-razão distribuído ou repositório de informações similar, com a intenção de manter um valor estável referindo-se a um único ativo ou a um grupo/cesta de ativos.”

No “Revisão do Quadro de Reporte de Ativos Criptográficos e Padrões Comuns de Reporte”, ativos criptográficos incluem moedas virtuais (como Bitcoin, Ethereum), stablecoins, NFTs e outros ativos negociáveis, mas excluem moedas digitais de bancos centrais (CBDC). A definição é: “Ativos criptográficos referem-se a todos os ativos digitais transferíveis baseados em tecnologia de livro-razão distribuído ou tecnologia similar, excluindo moedas digitais emitidas por bancos centrais.”

2.2 Classificação de atributos fiscais

2.2.1 Moedas Virtuais Convertíveis (como BTC, ETH)

Para moedas como Bitcoin e Ethereum, o tratamento fiscal depende da natureza da transação. Se for investimento de longo prazo, com compras e vendas não frequentes, o lucro da venda é considerado valorização de ativos de capital, isenta de imposto de ganhos de capital, pois Hong Kong não aplica esse imposto. Se for com fins lucrativos, com negociações frequentes, o lucro é considerado renda operacional, sujeito ao imposto sobre lucros. A avaliação do IR baseia-se principalmente na intenção subjetiva ao adquirir a criptomoeda, além de fatores objetivos como frequência e volume de transações.

O DIPN 39, artigo 12, afirma: “Se um contribuinte mantém moedas virtuais convertíveis para fins de investimento de longo prazo, o lucro da venda é de valorização de capital, não sujeito a imposto de ganhos de capital em Hong Kong; se a negociação for frequente com fins lucrativos, o lucro é considerado renda comercial e sujeito ao imposto sobre lucros, conforme seção 14 da Lei do Imposto de Renda.”

O artigo 13 reforça: “A intenção subjetiva ao adquirir criptomoedas é o principal critério de avaliação, considerando também fatores objetivos como frequência, escala e padrão de negociação.”

2.2.2 Stablecoins (como USDC, USDT)

Stablecoins também são tratadas de acordo com a natureza da transação. Se mantidas por investimento de longo prazo, a transferência de stablecoins gera valorização de capital, isenta de imposto de ganhos. Se negociadas frequentemente para fins lucrativos, o lucro é considerado renda operacional, sujeito ao imposto sobre lucros. Quando usadas como meio de pagamento, sua tributação é equivalente à de salários pagos em moeda tradicional, devendo o valor de mercado na data de recebimento ser convertido em dólares de Hong Kong e incluído na base de cálculo do imposto sobre salários.

O artigo 27 do “Regulamento de Stablecoins” esclarece: “Quando as stablecoins são usadas como meio de pagamento, sua tributação é equivalente à de salários pagos em moeda tradicional. Empregadores e empregados devem converter o valor de mercado das stablecoins na data de recebimento em dólares de Hong Kong e incluí-lo na renda sujeita ao imposto sobre salários.”

2.2.3 NFTs (tokens não fungíveis)

A classificação fiscal de NFTs ainda não possui regulamentação específica em Hong Kong, mas, segundo o princípio geral do DIPN 39, a tributação de NFTs também depende da natureza da transação. Se mantidos como investimento de longo prazo, o lucro da venda é valorização de capital, isenta de imposto de ganhos. Se negociados frequentemente para fins lucrativos, o lucro é considerado renda comercial, sujeito ao imposto sobre lucros. No quadro de reporte de ativos criptográficos (CARF), NFTs estão explicitamente incluídos na categoria de ativos criptográficos, devendo ser reportados.

2.2.4 Recompensas de staking/mineração

Recompensas obtidas por staking ou mineração dependem do cenário de aquisição. Se obtidas por airdrops ou forks durante operações comerciais de criptomoedas, são consideradas receita operacional e sujeitas ao imposto sobre lucros. Se adquiridas incidentalmente por investidores pessoais sem envolvimento em atividades comerciais, não há obrigação de pagar imposto. O guia de serviços de staking exige que as instituições que oferecem esses serviços mantenham registros completos das informações relevantes das recompensas, por um período mínimo de 7 anos.

O artigo 18 do DIPN 39 afirma: “Se atividades de mineração/staking constituírem operação comercial, as recompensas são consideradas receita operacional e sujeitas ao imposto sobre lucros; se forem atividades amadoras pessoais, não há imposto a pagar.”

O artigo 19 do “Guia de Supervisão de Serviços de Staking” determina: “As instituições que realizam staking devem registrar o momento, valor e informações do contribuinte relacionadas às recompensas, mantendo esses registros por pelo menos 7 anos.”

2.2.5 Ativos digitais detidos por fundos/instrumentos de controle familiar

Segundo a “Declaração de Políticas de Desenvolvimento de Ativos Digitais 2.0”, o governo proporá legislação para incluir certos ativos digitais em fundos de venda privada e instrumentos de controle familiar (FOIV) que possam usufruir de isenção de imposto sobre lucros em transações qualificadas. Se aprovada, a isenção entrará em vigor a partir do exercício fiscal de 2025/2026, permitindo que esses fundos e instrumentos desfrutem de isenção de imposto sobre lucros ao negociar ativos digitais qualificados.

2.3 Limites com outros ativos

Na tributação, há dois limites claros na definição de atributos de ativos digitais: primeiro, que ativos digitais não são considerados moeda legal; segundo, que a tributação depende da natureza da transação. Investimentos de longo prazo na transferência de ativos digitais geram valorização de capital (isenção), enquanto negociações frequentes são consideradas renda operacional (sujeita a imposto).

O artigo 7 do DIPN 39 afirma: “Ativos digitais não são considerados moeda legal conforme definido na Lei de Notas de Moeda Legal de Hong Kong, e seu tratamento fiscal não se aplica às regras especiais de transações em moeda; além disso, o principal critério para determinar o imposto sobre ganhos na transferência de ativos digitais é distinguir entre valorização de capital e renda operacional, aplicando-se a todos os tipos de ativos digitais.”

2.4 Considerações sobre classificações especiais

Além das categorias acima, há algumas situações especiais a serem observadas: tokens de ETFs tokenizados estão claramente isentos de selo; transações de ativos digitais em fundos de venda privada e instrumentos de controle familiar também podem usufruir de isenção de imposto sobre lucros; e as stablecoins possuem regulamentos específicos que normatizam sua emissão, negociação e serviços.

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