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A lei anti-corrupção transfronteiriça está chegando, como as empresas que atuam no exterior e os VASP podem evitar armadilhas?
Escrevendo: Equipa Jurídica Xiao Sa
Este ano, em março, o relatório de trabalho do Conselho Nacional do Povo incluiu a “elaboração de uma lei anti-corrupção transfronteiriça” como uma das principais tarefas legislativas do ano, marcando o início de uma nova fase de governança específica nesta área. Como a elaboração desta nova lei afetará as empresas que operam no exterior e outros sujeitos? E como as próprias empresas devem agir para enfrentar a corrupção transfronteiriça?
Hoje, a equipa Sa irá sistematicamente revisar a dinâmica legislativa e os principais desafios práticos na luta contra a corrupção transfronteiriça, combinando experiências estrangeiras, para fornecer orientações de conformidade às empresas chinesas que desejam “sair para o exterior”.
I. Dinâmica legislativa no exterior
Diante do desafio global da corrupção, países desenvolvidos como os Estados Unidos, Reino Unido e França foram os primeiros a estabelecer sistemas rigorosos de legislação anticorrupção, principalmente regulando a jurisdição, motivos de defesa, entre outros. Seus conteúdos principais estão listados na tabela abaixo:
[Inserir tabela]
A análise do sistema desses três países revela que, atualmente, a regulação legal contra a corrupção transfronteiriça apresenta três características principais. Primeiro, enfatiza a jurisdição extraterritorial, ampliando o alcance da aplicação da lei para efetivamente regular comportamentos corruptos no exterior; segundo, foca na criação de mecanismos preventivos prévios, exigindo que as empresas estabeleçam sistemas internos de conformidade eficazes; terceiro, coordena medidas de punição e prevenção, com multas elevadas como sanção, além de utilizar acordos de suspensão de acusação, acordos judiciais, entre outros, para incentivar as empresas a realizarem autoavaliações e correções ativas.
Essas regras comuns representam tanto uma experiência de governança global contra a corrupção quanto uma importante referência para o avanço da legislação específica na China e para o aprimoramento do sistema de supervisão de conformidade empresarial.
II. Dores na conformidade empresarial
Sob o contexto de avanço paralelo da legislação internacional e doméstica, as empresas chinesas que operam no exterior ainda enfrentam as seguintes dificuldades na execução de suas obrigações de conformidade:
Viés na consciência de conformidade. Algumas empresas tendem a priorizar os negócios em detrimento da conformidade, vendo a conformidade anticorrupção como um custo, sem integrá-la ao planejamento estratégico e às decisões de negócios; outras ainda mantêm uma mentalidade de sorte, chegando a evitar ativamente a fiscalização.
Dificuldade em delimitar os limites da conformidade. As empresas têm uma compreensão ambígua dos critérios de identificação de comportamentos corruptos no exterior e das fronteiras operacionais, dificultando a distinção entre negócios legítimos e subornos ilegais, especialmente em cenários envolvendo presentes, recepção de negócios, entre outros, onde um descuido pode infringir a lei.
Construção incompleta do sistema de conformidade. A maioria das empresas ainda não estabeleceu um sistema de organização de conformidade completo, com departamentos de conformidade que carecem de independência, dificultando o equilíbrio efetivo. Os sistemas de controle interno muitas vezes permanecem formais, adotando modelos genéricos sem adaptações às características específicas do negócio, carecendo de operacionalidade.
Confusão na aplicação da legislação transfronteiriça. No processo de operação internacional, as empresas precisam cumprir simultaneamente a legislação doméstica, a legislação do país anfitrião e regulamentos internacionais relevantes. As diferenças entre as regras de diferentes jurisdições são significativas; por exemplo, na China, há uma proibição total de suborno comercial, enquanto alguns países permitem “pagamentos facilitadores” de pequenas quantias, o que pode levar a equívocos na delimitação do que constitui ilegalidade.
III. Lições para conformidade e controle interno empresarial
Diante de um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, tanto nacional quanto internacional, e das próprias dificuldades, as empresas precisam passar de uma postura reativa para uma proativa de conformidade, elevando a conformidade anticorrupção transfronteiriça ao nível estratégico, transformando obrigações legais em normas operacionais diárias. Para isso, a equipa Sa recomenda:
Para resolver a confusão na aplicação da lei na prática, as empresas devem estabelecer mecanismos contínuos de acompanhamento legislativo, realizando uma análise sistemática das regras anticorrupção nas regiões de atuação. Além disso, devem criar mecanismos internos para avaliar conflitos legais, preparando planos alternativos antecipadamente, garantindo a legalidade das operações sob múltiplos quadros regulatórios.
Estabelecer departamentos específicos de gestão de conformidade, com profissionais dedicados responsáveis por auditorias, monitoramento de riscos, responsabilização por violações, garantindo a independência da conformidade. Além disso, criar canais de denúncia anônima, aprimorar o sistema de proteção ao denunciante, e conduzir investigações internas rápidas sobre possíveis violações, assegurando a integridade interna da empresa.
Realizar diligências prévias de conformidade em etapas como entrada em projetos, fusões e aquisições, licitações, elaborando planos específicos para áreas de alto risco, fortalecendo a prevenção antecipada; durante o andamento, monitorar em tempo real o fluxo de fundos, execução de contratos, cooperação com terceiros, usando ferramentas digitais para alertas de risco; após a ocorrência, aplicar rigorosamente o sistema de responsabilização, investigando e corrigindo rapidamente as violações detectadas, minimizando perdas.
Implementar rigorosos critérios de admissão para agentes, subcontratados, fornecedores, incluindo cláusulas específicas de conformidade nos contratos, esclarecendo padrões e responsabilidades por violações; além disso, realizar revisões e auditorias periódicas, lidando prontamente com riscos de conformidade de terceiros.
Encerramento
A equipa Sa destaca que a elaboração e implementação da “Lei Anti-Corrupção Transfronteiriça” na China pode gerar riscos adicionais de fiscalização para entidades estrangeiras. Por exemplo, para multinacionais com pontos de conexão específicos na China (como equipes de suporte técnico, processos de pagamento ou reembolso, riscos comerciais principais ocorrendo na China), é necessário reavaliar esses pontos de conexão quanto ao risco.
A equipa Sa prevê que a “Lei Anti-Corrupção Transfronteiriça” na China, ao confirmar jurisdição, poderá assemelhar-se ao FCPA dos EUA, ou seja, qualquer questão relacionada à China que tenha conexão suficiente poderá estar sob sua jurisdição. Assim, para muitas exchanges de criptomoedas estrangeiras e VASPs, é essencial reavaliar os riscos gerados por essa legislação nas suas operações.