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Resposta às transações injustas no mercado de capitais, aceleração da velocidade de investigação do Instituto de Supervisão Financeira
A Polícia Judicial Especial do Mercado de Capitais do Instituto de Supervisão Financeira pode transferir mais rapidamente os casos investigados pelo próprio instituto para investigação, tornando o sistema de resposta a transações injustas no mercado de capitais mais ágil.
O Comitê Financeiro anunciou que, em 15 de abril de 2026, aprovou por votação e entrou em vigor imediatamente a emenda às Regras de Serviço da Polícia Judicial Especial do Mercado de Capitais. O núcleo desta revisão reside no fato de que, para casos sob investigação do Comitê Financeiro e do Instituto de Supervisão Financeira, se houver suspeitas graves de crime e evidências que possam ser destruídas ou que exijam resposta rápida, mesmo sem passar pelo procedimento de denúncia ou notificação do Ministério Público, o caso pode ser convertido em investigação através do Comitê de Revisão de Investigação.
Anteriormente, mesmo que sinais de ilegalidade fossem detectados na fase de investigação do Instituto de Supervisão Financeira, a abertura efetiva de investigação ainda exigia um procedimento separado, o que levava tempo. Durante esse processo, havia opiniões de que materiais relevantes poderiam desaparecer ou que o rastreamento do fluxo de fundos se tornaria difícil. Especialmente em crimes de mercado de capitais como manipulação de preços, uso de informações não públicas e manipulação de mercado, as transações são rápidas e os vestígios muitas vezes dispersos eletronicamente, de modo que a velocidade de resposta inicial muitas vezes determina o sucesso ou fracasso da investigação. Essa revisão é interpretada como uma medida para compensar essa limitação ao encurtar o intervalo entre investigação e investigação propriamente dita.
Ao mesmo tempo, também foram feitas ajustes no sistema do Comitê de Revisão de Investigação para determinar se o caso deve ser convertido em investigação. A composição do comitê foi alterada, permitindo a participação do responsável pelo departamento de investigação do Instituto de Supervisão Financeira, incluindo também um consultor jurídico. Por outro lado, considerando a confidencialidade entre investigação e investigação, foram excluídos membros civis do Comitê de Revisão de Investigação do Mercado de Capitais. Além disso, ficou claro que, desde que mais de dois membros solicitem ou aprovem, ou o presidente do comitê julgue necessário, o comitê pode ser convocado para apresentar uma proposta. Essa medida visa reduzir atrasos causados por ambiguidades procedimentais e aprimorar o sistema para que decisões possam ser tomadas rapidamente no local.
No entanto, com a implementação do sistema, também surgiram preocupações. Algumas opiniões apontam que o Instituto de Supervisão Financeira não é uma agência administrativa, mas uma entidade de supervisão de natureza civil, e que, se puder estabelecer uma conexão substancial com a função de investigação já na fase de investigação, seus poderes podem ser excessivamente ampliados. Há também controvérsia sobre se há mecanismos de freio adequados para evitar abusos de autoridade de investigação. O Comitê Financeiro acredita que o próprio procedimento do Comitê de Revisão de Investigação pode servir como um mecanismo de controle, e planeja desenvolver diretrizes operacionais específicas, incluindo critérios de seleção de casos e princípios de julgamento, para garantir a estabilidade do sistema. Essa tendência provavelmente avançará no sentido de aumentar a velocidade e a rigorosidade na resposta a crimes no mercado de capitais, mas, ao mesmo tempo, a credibilidade do sistema dependerá de estabelecer padrões transparentes para o exercício de poderes e de mecanismos de controle pós-fato bem desenvolvidos.